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Mar 15, 2026 · Leia na íntegra: Art. 464 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43. Pesquise legislação no Jusbrasil!
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Parágrafo 1 Artigo 464 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, ...