Art. 55 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 | Jusbrasil
O artigo 2º da Lei 8.176/91 visa tutelar o patrimônio da União, proibindo a usurpação de suas matérias-primas, enquanto o artigo 55 da Lei 9.605/98 impõe sanções a atividades lesivas ao meio ambiente, como a extração ...