Custas Iniciais na Fase de Cumprimento de Sentença - Jusbrasil
Não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença (art. 475-J , do CPC ), segundo a sistemática introduzida pela Lei nº 11.232 /2005.
Searching…
Não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença (art. 475-J , do CPC ), segundo a sistemática introduzida pela Lei nº 11.232 /2005.
Tal possibilidade prescinde de mudança legislativa, bastando se aplicar o Código de Processo Civil que impõe pagamento, após a decisão final, somente a quem foi vencido.
“Não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença (art. 475-J, do CPC), segundo a sistemática introduzida pela Lei nº 11.232/2005”. ...
Na fase de cumprimento de sentença, não há custas iniciais, mas apenas as custas para satisfação da execução, que devem ser recolhidas ao final. Inteligência do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n. 11.608/2003 e ...
Assim, no regime de cumprimento de sentença não é necessária a realização dos atos iniciais exigidos em uma ação autônoma - tais como a autuação, citação,
Tese de julgamento:É inexigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença quando se busca a satisfação de honorários de sucumbência, conforme a Súmula 59 do TJPR e a Instrução Normativa nº 0...
Impugnação ao cumprimento de sentença e querela nullitatis - (JuruaDoc. 201.1300.2492.4548) Termo inicial do prazo de contestação quando acolhido, no cumprimento de sentença, o argumento de...
“Não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença (art. 475-J, do CPC), segundo a sistemática introduzida pela Lei nº 11.232/2005”.
Nesse contexto, a exigência de custas para o cumprimento de sentença — mesmo após a constituição definitiva do título executivo judicial — representa mais um obstáculo à efetiva satisfação do crédito.
Descubra quando ocorre a dispensa do adiantamento de custas para advogados no processo civil e os benefícios dessa prerrogativa.