m72630重置

Searching…

www.planalto.gov.br

DEL2848compilado - Planalto

Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

www2.senado.leg.br

Código Penal

A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

www.jusbrasil.com.br

Classificação dos Crimes de Acordo com o Código Penal ...

O Código Penal Brasileiro, instituído pela Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, é um dos principais instrumentos jurídicos do Brasil. Ele estabelece a definição, os tipos de crimes, suas penas, e as circunstâncias ...

corpus927.enfam.jus.br

CÓDIGO PENAL - DEL 2848/1940

Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

www.mpam.mp.br

Image — click to view

Art. 1o - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Art. 2o - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução...

www2.camara.leg.br

Portal da Câmara dos Deputados

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte lei: Anterioridade da lei. Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia comi...